PROJETO DE LEI Nº 038/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 038/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

PROJETO DE LEI Nº 038/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA O CARGO DE SERVIÇAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º – Fica autorizada a contratação por tempo determinado de necessidade temporária, por excepcional interesse público do seguinte profissional:

Um (01) Serviçal – com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º – Considera-se situação emergencial para fins desta Lei, em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 904/2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 3º – A contratação autorizada por esta Lei será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, se assim se fizer necessário.

 

Art. 4º – Os requisitos exigidos para a contratação do profissional previsto nesta lei, bem como seus direitos e obrigações, são os previstos no Plano de Carreira dos Servidores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

 

Art. 5º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com o referido profissional, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 199 do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

 

Art. 6º – Fica excepcionado o artigo 196 da Lei Municipal nº 904/2010, no que se refere à recontratação deste profissional.

 

Art. 7º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício de 2022.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

09 DE SETEMBRO DE 2022.

 

_________________________________

EDSON SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

 

– MENSAGEM JUSTIFICATIVA –

 

PROJETO DE LEI Nº 038/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores!

 

Ao cumprimentá-los, vimos respeitosamente ante Vossas Excelências e esse Colendo Poder Legislativo Municipal, encaminhar EM REGIME DE URGÊNCIA para análise, discussão e votação, o incluso PROJETO DE LEI Nº 038/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA O CARGO DE SERVIÇAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faz-se necessária a contratação de profissional para o cargo de serviçal para trabalhar junto a Unidade Básica de Saúde do Município, em virtude de que uma das serviçais restou designada para o desempenho de outra função dentro da UBS.

Salienta-se que a contratação a que se refere esta Lei obedecerá à ordem do processo seletivo simplificado de nº 001/2022.

A referida contratação está sendo proposta através de contratação temporária e emergencial, pois a Unidade Básica de Saúde da Sede conta apenas com uma funcionária na limpeza, a qual não possui condição humana de desempenhar todo o serviço sozinha, especialmente por ser um local onde são tratadas doenças infectocontagiosas e, desse modo, precisa sempre estar rigorosamente higienizado, conforme as regras sanitárias de saúde pública.

Dessa forma, o presente projeto é de caráter emergencial e de relevante interesse público, sendo desnecessário tecer maiores justificativas a seu respeito e necessidade.

Com base em todos esses aspectos é que estamos encaminhando o presente projeto para análise deste Colendo Poder Legislativo Municipal, pugnando pela sua aprovação, especialmente por tratar-se de medida importante de máxima urgência pois estamos com o ano letivo em andamento.

Assim, sendo a matéria de extrema urgência e necessidade, pedimos vênia para que o presente projeto seja lido e votado em REGIME DE URGÊNCIA.

E, na certeza de que Vossas Excelências haverão de aprovar a medida proposta, renovarmos nossos protestos de estima, consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para eventuais esclarecimentos.

 

CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO,

 

 

EDSON SCHROEDER

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PROJETO DE LEI Nº 038-2022 – Contratação Serviçal (clique aqui para acessar o documento).

Publicação Anterior PROJETO DE LEI Nº 037-2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

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